Integrantes da Sociedade de Advogados Rossi e Leiva Barbosa estarão promovendo um evento sobre DIREITOS PREVIDÊNCIÁRIOS e uma equipe de advogados estará analisando seus direitos.
No sentido de facilitar a comprovação da atividade rural para sua aposentadoria, é importante que os interessados tragam os seguintes documentos:
- identidade;
- CPF;
- certidão de casamento;
- título eleitoral antigo;
- reservista;
- certidões de nascimento dos filhos;
- carteira de trabalho do marido e da mulher;
- carteira do sindicato rural do marido e da mulher;
- ficha do posto de saúde de sua cidade;
- ficha cadastral no comércio de sua cidade, onde conste a profissão de lavrador;
- contrato de arrendamento rural, parceria agrícola ou outros;
- declaração do fazendeiro para quem trabalhou;
- certidão de óbito em caso de pensão por morte;
- todos os documentos de lavrador do falecido em caso de pensão por morte;
- certidão de quitação eleitoral;
- outros documentos onde conste a profissão de trabalhador rural;
- em caso de invalidez não esquecer de trazer o atestado médico, constando a incapacidade para o trabalho.
Levar o nome e endereço completo de 03 testemunhas, que declare que a pessoasempre trabalhou na roça nos últimos 15 anos – não pode ser parente.
R E Q U I S I T O S
APOSENTADORIA POR IDADE RURAL
Homem: Ter 60 anos ou mais e possuir documentos que constem sua profissãocomo trabalhador rural ou lavrador.
Mulher: Ter 55 anos ou mais e possuir documentos que constem sua profissão ouseu marido, como trabalhador rural ou lavrador.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ RURAL
Homem e mulher: acima de 18 anos de idade – desde que sempre tenha trabalhado na roça e tenha problemas de saúde, não podendo mais trabalhar.
Tem que ter atestado ou laudo médico declarando que está incapaz para trabalhar na lavoura, definitivamente.
PENSÃO POR MORTE
Tem direito a receber a pensão por morte, tanto o viúvo, a viúva, ou filhosmenores de 18 anos, ou maiores, que estejam em curso superior ou tenham problemas de saúde.
AMPARO SOCIAL POR INVALIDEZ
Tem direito a receber o amparo do INSS, por invalidez, aquela pessoa que não se enquadra na aposentadoria por invalidez e que não tenha renda.
Assim, uma pessoa que nunca trabalhou e tenha problemas de saúde que a impeçam de trabalhar e não tenha condições financeiras (esteja passando pordificuldades), pode pedir o benefício.
AMPARO SOCIAL POR IDADE
Tem direito a receber o amparo do INSS, aquela pessoa que não se enquadra nas aposentadorias por idade ou invalidez, que tenha idade superior a 65 anos e quenão tenha renda.
Quanto mais documentos a pessoa possuir constando a profissão de trabalhadorrural, maior a chance de se aposentar.
Quem possuir os documentos abaixo, favor levar no dia. Quem não tiver todos, levar os que conseguirem.
- identidade;
- CPF;
- certidão de casamento;
- título eleitoral antigo;
- reservista;
- certidões de nascimento dos filhos;
- carteira de trabalho do marido e da mulher;
- carteira do sindicato rural do marido e da mulher;
- ficha do posto de saúde de sua cidade;
- ficha cadastral no comércio de sua cidade, onde conste a profissão de lavrador;
- contrato de arrendamento rural, parceria agrícola ou outros;
- declaração do fazendeiro para quem trabalhou;
- certidão de óbito em caso de pensão por morte;
- todos os documentos de lavrador do falecido em caso de pensão por morte;
- certidão de quitação eleitoral;
- outros documentos onde conste a profissão de trabalhador rural;
- em caso de invalidez não esquecer de trazer o atestado médico, constando a incapacidade para o trabalho.
Levar o nome e endereço completo de 03 testemunhas, que declare que a pessoa sempre trabalhou na roça nos últimos 15 anos – não pode ser parente.
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