segunda-feira, 10 de novembro de 2008

Está tendo dificuldades em se APOSENTAR? Então leia atentamente este texto.

por Weber

Se você é trabalhador rural, está tentando se aposentar e não está conseguindo, homens com 60 anos de idade e mulheres com 55 anos, e pessoas inválidas independente da idade, compareça no Auditório em Monte Alegre de Sergipe, amanhã (Terça-feira), dia 11 de Novembro, a partir das 8:00 horas da manhã.

Integrantes da Sociedade de Advogados Rossi e Leiva Barbosa estarão promovendo um evento sobre DIREITOS PREVIDÊNCIÁRIOS e uma equipe de advogados estará analisando seus direitos.

No sentido de facilitar a comprovação da atividade rural para sua aposentadoria, é importante que os interessados tragam os seguintes documentos:

- identidade;

- CPF;

- certidão de casamento;

- título eleitoral antigo;

- reservista;

- certidões de nascimento dos filhos;

- carteira de trabalho do marido e da mulher;

- carteira do sindicato rural do marido e da mulher;

- ficha do posto de saúde de sua cidade;

- ficha cadastral no comércio de sua cidade, onde conste a profissão de lavrador;

- contrato de arrendamento rural, parceria agrícola ou outros;

- declaração do fazendeiro para quem trabalhou;

- certidão de óbito em caso de pensão por morte;

- todos os documentos de lavrador do falecido em caso de pensão por morte;

- certidão de quitação eleitoral;

- outros documentos onde conste a profissão de trabalhador rural;

- em caso de invalidez não esquecer de trazer o atestado médico, constando a incapacidade para o trabalho.

Levar o nome e endereço completo de 03 testemunhas, que declare que a pessoasempre trabalhou na roça nos últimos 15 anos – não pode ser parente.


R E Q U I S I T O S


APOSENTADORIA POR IDADE RURAL

Homem: Ter 60 anos ou mais e possuir documentos que constem sua profissãocomo trabalhador rural ou lavrador.

Mulher: Ter 55 anos ou mais e possuir documentos que constem sua profissão ouseu marido, como trabalhador rural ou lavrador.


APOSENTADORIA POR INVALIDEZ RURAL

Homem e mulher: acima de 18 anos de idade – desde que sempre tenha trabalhado na roça e tenha problemas de saúde, não podendo mais trabalhar.

Tem que ter atestado ou laudo médico declarando que está incapaz para trabalhar na lavoura, definitivamente.

PENSÃO POR MORTE

Tem direito a receber a pensão por morte, tanto o viúvo, a viúva, ou filhosmenores de 18 anos, ou maiores, que estejam em curso superior ou tenham problemas de saúde.

AMPARO SOCIAL POR INVALIDEZ

Tem direito a receber o amparo do INSS, por invalidez, aquela pessoa que não se enquadra na aposentadoria por invalidez e que não tenha renda.

Assim, uma pessoa que nunca trabalhou e tenha problemas de saúde que a impeçam de trabalhar e não tenha condições financeiras (esteja passando pordificuldades), pode pedir o benefício.

AMPARO SOCIAL POR IDADE

Tem direito a receber o amparo do INSS, aquela pessoa que não se enquadra nas aposentadorias por idade ou invalidez, que tenha idade superior a 65 anos e quenão tenha renda.

Quanto mais documentos a pessoa possuir constando a profissão de trabalhadorrural, maior a chance de se aposentar.

Quem possuir os documentos abaixo, favor levar no dia. Quem não tiver todos, levar os que conseguirem.

- identidade;

- CPF;

- certidão de casamento;

- título eleitoral antigo;

- reservista;

- certidões de nascimento dos filhos;

- carteira de trabalho do marido e da mulher;

- carteira do sindicato rural do marido e da mulher;

- ficha do posto de saúde de sua cidade;

- ficha cadastral no comércio de sua cidade, onde conste a profissão de lavrador;

- contrato de arrendamento rural, parceria agrícola ou outros;

- declaração do fazendeiro para quem trabalhou;

- certidão de óbito em caso de pensão por morte;

- todos os documentos de lavrador do falecido em caso de pensão por morte;

- certidão de quitação eleitoral;

- outros documentos onde conste a profissão de trabalhador rural;

- em caso de invalidez não esquecer de trazer o atestado médico, constando a incapacidade para o trabalho.


Levar o nome e endereço completo de 03 testemunhas, que declare que a pessoa sempre trabalhou na roça nos últimos 15 anos – não pode ser parente.

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