sexta-feira, 28 de novembro de 2008

ONDA BLOGUEIRA AVANÇA E ARRASTA NOVOS SIMPATIZANTES MONTEALEGRENSES


Quando surgiram os blogs, estes eram definidos como DIÁRIOS VIRTUAIS. De certa forma, a definição parece contraditória, considerando que o diário sempre foi usado para registrar e manter secreto os nossos segredos. O Blog, atualmente, é usado para projetar nossos pensamentos, idéias, opinião, crítica ou falar sobre algo que apreciamos de forma bem pessoal para todo o mundo.

O Technorati, site que monitora a blogosfera, informou que em março havia mais de 70 milhões de blogs no mundo. Se a tendência de crescimento se manteve, há mais de 100 milhões de blogs criados.

Em Monte Alegre essa onda vem agregando mais e mais simpatizantes. Um dos primeiros blogs montealegrenses criado foi o Blog do jovem jornalista Geyvson – BLOG DE GEYVSON. Atualmente já passam de dez blogs. A criação de novos Blogs tomou força depois do período eleitoral. Nesse tempo, por iniciativa do internauta de codinome “Vieira”, um grande número de internautas começou a discutir política no fórum do ORKUT, mormente nas comunidades “MONTE ALEGRE DE SERGIPE” e “AMO MONTE ALEGRE DE SERGIPE”, despertando o senso crítico de muita gente.

Conheça, visite e prestigie os BLOGUEIROS MONTEALEGRENSES:

ESPORTE:

* Blog MA ESPORTIVA:
http://www.maesportiva.blogspot.com/
(mantido por WELDER BAN)

NOTÍCIAS, OPINIÃO CRÍTICA E DIVERSIDADES:
* Blog Monte Alegre News:
http://montealegrenoticias.blogspot.com/
(mantido por Elian, Naby, Weber, Odair, Kelly e Roberto)

* Blog Monte Alegre em Debate
http://www.montealegreemdebate.blogspot.com/
(mantido por ELIAN)

CULTURA - POESIAS, PENSAMENTOS E CITAÇÕES

* Blog A Poesia e o Pensamento
http://www.apoesiaopensamento.blogspot.com/
(Mantido por Príncipe)


* Blog Ases Poéticos
http://www.asespoeticos.blogspot.com/
(mantido por Prof. Betania)

EDUCAÇÃO:

* BLOG FREE LIFE
http://livehalloes.blogspot.com/
(mantido por HALLOÉS)


PALAVRA DE REFLEXÃO:

* Blog do Marcelo
http://www.marcelo-vieira.blogspot.com/
(mantido por Marcelo Vieira)

* Blog Vivendo a Palavra
http://www.rinaldoeapalavra.blogspot.com/
(mantido por Rinaldo)

* Blog Educar e Amar
http://www.claciosantos.blogspot.com/
(mantido por Prof. Cícero Clácio)


MÚSICA

* Blog Xote Play (Forrozeiros do Sertão)
http://xoteplay.blogspot.com/
(Mantido por Cledir Lemos e Companhia)

POLÍTICA

* Blog do Vieira
http://www.amomontealegredesergipe.blogspot.com/
(mantido por Vieira)

*Blog do Geyvson
http://www.geyvson.blogspot.com/
(mantido por Geyvson)

“Possuir um blog será tão obrigatório quanto possuir um e-mail ou um telefone, quem não tiver um blog se tornará inútil” Jonathan Schwartz, Presidente da Sun Microsystems.

terça-feira, 25 de novembro de 2008

FESTA DE EMANCIPAÇÃO É REALIZADA COM GRANDES ATRAÇÕES

Por Elian Soares

O Município de Monte Alegre de Sergipe/SE comemorou no dia 15 de novembro, o aniversário de 55 anos de Emancipação Política da Cidade.

A Programação festiva começou com uma alvorada. Durante o dia, o Grupo de Idosos "ENVELHECER É UMA CONQUISTA", alunos e a Banda Marcial da Escola Municipal Prefeito Antonio Fernandes Rodrigues Santos fizeram uma singela homenagem, desfilando pela cidade até a frente da Prefeitura, onde foi feito o hasteamento das bandeiras do Brasil, do Estado e do Município.

Durante a noite, a festividade contou com grandes atrações - BANDA CALCINHA PRETA, DANIELZINHO, LOURINHO e CELA DE PRATA (participação de BRÁULIO CHUPA CABRA).

Durante a realização do show, o prefeito Aragão saudou a todos os participantes, afirmando a importância do atual momento para a cidade.

Mais de 5.000 pessoas da cidade e advindas de todo estado de Sergipe participaram do evento.

segunda-feira, 24 de novembro de 2008

Ministério Público processa candidatos em Monte Alegre

O Ministério público do Estado de Sergipe, através da Promotoria Eleitoral de Porto da Folha, ajuizou ação contra o prefeito e vice-prefeito reeleitos para a prefeitura do município de Monte Alegre em virtude de captação e gastos ilícitos durante sua campanha.

Segundo a ação, os reclamados mandaram confeccionar centenas camisas para utilização e distribuição durante o dia da eleição, condutas proibidas pela lei eleitoral, mesmo no caso concreto onde, embora não constasse expressamente a propaganda dos candidatos, tais camisas eram padronizadas e da mesma cor, sendo que somente na madrugada da véspera da eleição foram apreendidas pelo próprio Juiz Eleitoral 669 camisas no veículo do Secretário Municipal de Educação nas proximidades do comitê financeiro dos referidos candidatos.

Segundo dados da ação no dia da eleição o abuso se tornou evidente, tendo-se em vista que a cidade amanheceu vermelha, o que, para a Promotora de Justiça Ana Paula Viana, “além de ser uma forma de propaganda das mais contagiantes, inclusive é apta a cooptação do voto do eleitor ainda porventura indeciso”.

Fundamentos da Ação

“Realmente, a vedação não é apenas para confecção e distribuição, mas também para a utilização de camiseta, SALVO A HIPÓTESE DE UMA MANIFESTAÇÃO INDIVIDUAL – o que por óbvio não é o caso dos autos.

Ora, quando as pessoas contratadas usam as camisas que lhes foram distribuídas, e sendo essas camisas na cor da respectiva campanha, o comitê ou candidato utiliza, de forma direta e inquestionável, aumentam o impacto visual de sua mídia, sem esquecer a captação de votos subliminar, representando um gasto inadmitido pela legislação eleitoral.

Aqui é importante considerar que a vedação contida no § 6º do art. 39 da Lei nº 9.504/1997, e no 4º § no seu art. 12 da Resolução TSE nº 22.718, veda a simples confecção, a simples utilização ou a simples distribuição dos bens e materiais referidos (camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas), por comitê ou candidato, sem qualquer ressalva.

De modo que, quanto a esses bens e materiais é desnecessário perquirir se proporcionou vantagem ao eleitor. Mas, de qualquer forma, é indiscutível que uma camiseta, como vestimenta que pode ser usada além do tempo do contrato, que é exíguo (um, dois, ou três meses no máximo, isso se não apenas dia ou dias), não só pode proporcionar, como efetivamente proporciona vantagem a quem a recebe. Do contrário, se pode ser distribuída camiseta para as pessoas a seu serviço, também poderá ser distribuído boné, caneta, etc”.

Em função da referida ação os candidatos referidos podem perder seu registro ou mandato caso sejam condenados pela Justiça Eleitoral.

Fonte: Site NE NOTÍCIAS

sábado, 22 de novembro de 2008

NATAL ALEGRE


Estamos nos aproximando do Natal - época festiva em que, EM TESE, se comemora o nascimento de JESUS. Nos dias em que antecedem o Natal o comércio repõe seus estoques, as pessoas programam viagens, enfeitam suas casas com árvores e luminárias e listam ou compram os presentes desejados.

Ainda, nesse período há os que colocam em prática um projeto social - pessoal ou empresarial. É o caso do jovem montealegrense Aritana, que há alguns anos atrás criou o Projeto NATAL ALEGRE, um projeto interessante e de grande repercursão.

Vamos conhecer esse projeto?

PROJETO NATAL ALEGRE

Apresentação

Esse projeto surgiu da iniciativa de um morador de Monte Alegre de Sergipe, que desde o ano 2000, procurou promover um natal diferente, que pudesse contemplar crianças carentes. Tornando esse dia de brincadeiras e alegria.Dessa forma diante de tantas coisas ruins que tem acontecido no nosso sertão, violência envolvendo jovens, prostituição infantil, concentração de renda, exploração e tantas coisas mais. Fruto da fragilidade dos políticos públicos, famílias precisadas, que não chegam ao seu destino de uma vida digna.Baseando nestes fatos resolveu priorizar as crianças e os adolescentes trabalhando o resgate das festas natalinas, envolvendo adolescentes e crianças através das escolas e comunidade em geral, onde os mesmos irão utilizar materiais reciclados para confeccionar objetos de decoração natalina, desenvolvendo com isso as seguintes ações, reutilização de material reciclado, protegendo a natureza e despertando a criatividade, a auto-estima a integração professo x alunos, escola x família escola e comunidade ou, além de tudo isso motivar a arte viva os espetáculos de teatro, resgate das quermesses, presépio e musica da época. O projeto irá mostrar a importância das ações da preservação da natureza, indicando a leitura do mundo para o mundo.

Justificativa

Diante dos fatos expostos, justificamos o presente projeto pela necessidade de implementar ações publicas contribuindo para o resgate da herança cultural do natal, como uma forma de promover a integração e a auto estima, do nosso povo já estão desgastando pela ação individualista da modernidade e dos indevidos sociais.O município de Monte Alegre de Sergipe com um dos mais baixos índices IDH nos municípios sergipanos, com o índice de 0,586% de analfabetismo vive em total desconhecimento das causas ambientais contribuindo assustadoramente para a degradação da natureza.Porém hoje aproveitamos o desejo da iniciativa da proposta do natal alegre para trabalhar o reaproveitamento de material reciclável, a integração das ruas e bairros e desenvolver a auto-estima da população além de investir nas descobertas dos talentos e vocações contribuindo também para promover o lazer e a economia local.Desta forma o N. AL considera a integração a parceria e o fazer conjuntos de escolas, nas ruas e preservação ambiental e de fortalecimento da sociedade.

Detalhes das ações

Na procuração com o meio ambiente, com a valorização humana com a promoção do resgate da cultura e com a geração de renda através de ações simples mais que promova o envolvimento da nossa sociedade.Toda via faz-se necessário o envolvimento dos educadores, moradores dos bairros e ruas que serão envolvidos e preparados para facilitas a formação de equipes para desenvolver as seguintes ações:Promover decoração natalina em todas as ruas da cidade utilizando material reciclado;Confeccionar em cada rua uma árvore de natal valorizada a originalidade e criatividade;Promover o resgate do folclore natalino a exemplo de pastoral, rezado, bandas de pífanos, samba coco, as ciganas, os soldados;Promover um concurso de papai Noel;Montar em cada praça da cidade um presépio; Promover quermesse com rifas, barracas de comidas, correio elegante, pescaria peças de teatro e apresentação de grupos folclóricos etc.
Objetivo geral
Promover ações educativas através de resgates da cultura natalina onde os jovens, crianças e adultos desenvolveram seus talentos e também proporcionará aos mesmos o estimulo e a valorização cultural.Objetos específicos:2 – Promover a inserção das escolas e comunidades nas atividades de confecção de objetos necessários para a construção das árvores, presépio e decoração das ruas;1 – Promover a sensibilização da nossa comunidade para desenvolver o projeto;3 – Organizar grupos para coordenar as ações;4 – Proporcionar oficinas com todos os grupos para preparar as ações;5 – Confeccionar objetos que serão utilizados nos trabalhos;6 – Formar as equipes e promover as ações;

Resultados esperados:

* Qualitativos:...escolas participantes envolvendo. ...estudantes que foram partida excursão do projeto, além de envolver também mais ou menos... Pessoas moradoras das ruas onde irão ser desenvolvidas as ações.* Qualitativos:Promover o intercambio entre comunidade e escola, despertar a criatividade, melhorar o relacionamento entre pessoas, desenvolver as crianças a auto-estima. Além de reutilizar material reciclado.Excursão 1 – Sociabilizações, esc...2º semana de 13 a 18 de outubro a apresentação do projeto nas escolas e comunidades, e formação de equipes coordenação dos trabalhos.3º de 27 a 31de outubro oficina de capacitação das equipes.4º de 17 a 29 de novembro confecção dos materiais para decoração natalina.5º de 1 a 13 decoração das ruas.6º de 15 a 20 de dezembro julgamento das decorações e apresentação das ruas.7º dia de 24 às 5:00 h alvorada com a banda marcial.

sexta-feira, 21 de novembro de 2008

Conselho Tutelar divulga lista dos Pré-Candidatos a Conselheiro


ESTADO DE SERGIPE

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE-SE.

A comissão eleitoral do CMDCA/MA, com fundamento no artigo 6° da Resolução n°. 001/2008, trás a publico lista contendo os nomes pela ordem de inscrição, dos pré-candidatos aptos a prestarem a prova de conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente:

* Gilvânia Clara Santana Santos

* Cleo Lemos de Souza

* Leda Oliveira Dantas

* Luciano Ferreira de Souza

* Maria Cicera dos Santos Silva

* Jaqueline Nazário da Silva

* Oderley Santos Doria

* Edijalma Santos da Mota

* Alison Alves Batista

* Henrique da Silva Monteiro

* Maria Suely da Silva Barreto

* Cleide dos Santos de Jesus

* José Américo Alexandre Soares

* Jidlafe Noefanio Gomes Santos

* Sandra Ciqueira da Silva

* José Silva

* Manuela Pereira da Silva

* Leandro Souza Nascimento

* Rosana da Silva Mendonça

* Eliandro Campos Cardoso

* Roberto Caliston da Silva

* José Waltenberg Farias

* Valdione Moura Santos

* Jussara dos Anjos Santos

* Jorge Valdo Dias da Silva

* Ainoã Soares da Costa

* David Henrique Santana Oliveira

* Weslan Francisca dos Santos

* João Carlos Junior

Monte Alegre de Sergipe – SE, às 14h30min do dia 20 de novembro de 2008.

COMIÇÃO ELEITORAL:

Aparecida Pontes Correia

Presidente

Ana Angélica Melo de Oliveira

Membro

Suely Lima Silva

Membro

segunda-feira, 17 de novembro de 2008

1ª Feira de Conhecimento do CEAS será aberta ao público nesta Quinta-feira, dia 20/11/2008

Por Elian Soares

O Centro Educacional Almeida Santos (CEAS) convida a toda a população montealegrense para visitar a 1ª Feira de Conhecimento que trará o tema ALIMENTAÇÃO.

A Feira será aberta ao público nesta quinta-feira, dia 20. As turmas envolvidas já estão reunindo o material e planejando a montagem dos stands.

O público terá acesso aos stands no período matutino das 8:00 horas às 12:00 horas e no vespertino das 14:00 às 17:00 horas. Os projetos apresentados terão os seguintes temas: Origem e classificação dos alimentos, Vitaminas nos vegetais, Vitaminas e minerais, Aproveitamentos dos minerais, Inglês na alimentação, Alimento também é cultura, Alimentação e saúde, alimento produzidos nas regiões brasileiras, A matemática na alimentação, .

A feira será realizada pelos alunos do Ensino Fundamental (1ª à 6ª séries). A expectativa é de que o evento seja bem visitado, recebendo alunos, professores, pais de alunos e todos que desejarem participar da feira.

Esperamos todos vocês no CEAS!

sábado, 15 de novembro de 2008

Corrida Cidade de Monte Alegre... Angústia!

Por Aparecida Pontes
Presidente da Malungo

É verdade...

15 DE NOVEMBRO DE 2008. Há exatamente nove anos nascia a PRIMEIRA CORRIA CIDADE DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE - tímida, fraca, sem brilho... Ninguém seria capaz de acreditar que ela cresceria tanto e que a cada ano tornar-se-ia mais forte e se espalharia para tão longínquo, com repercussão nacional.

Nós, moradores de Monte Alegre de Sergipe, orgulhávamo-nos dela. Mas, no nosso orgulho fomos egoístas, não nos precavemos – fomos tomados pelo sono da indolência e pelo conformismo. Nesse panorama, apenas alguns enxergavam a necessidade urgente do fortalecimento e da autonomia do evento. No entanto, a nossa dependência nos deixou a mercê de políticos, que nem sempre tem tempo para enxergar além da necessidade de somar seus lucros.

Pois é, o que era doce acabou.

O dia 15 DE NOVEMBRO amanheceu estático, vazio, indiferente. E nesse clima de indiferença e vazio, convido você para fazer uma reflexão conosco.

Não é justo que um evento dessa amplitude seja extinto, acabado, desprezado, pois já faz parte do calendário desportivo e cultural da cidade de Monte Alegre de Sergipe. Nesse sentido, nós, que fazemos a Associação MALUNGO, convidamos a população local e simpatizantes da CORRIDA a apoiar, ajudar a manter e promover, através de doações/patrocínio, o projeto desportivo Corrida Cidade de Monte Alegre.


Nossa PROPOSTA:
1) Valor da doação mensal: R$ 1,00 (um real)
2) Modalidade: Depósito em Conta da Associação Malungo
Banco: 001 Banco do Brasil
Agência: 2320-5
Conta: 8.612-6

Analise conosco:

Se conseguirmos 5.000 doadores, efetuando o depósito no valor de R$ 1,00 (um real) mensalmente na conta da MALUNGO, no final de cada mês teríamos o saldo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); em doze meses nós teríamos R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

Com o montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) teríamos recursos suficientes para dar continuidade à realização da corrida. Partindo da cooperação e apoio popular, conseguiríamos a nossa independência e não teríamos que rastejar perante patrocinadores que, na maioria das vezes, nos tratam com desprezo e indiferença.

Com o passar do tempo, com certeza, os papéis se inverterão - os patrocinadores tomarão a iniciativa de nos procurar, pois a repercussão do evento os atrairá para oferecimento de patrocínio.

Reflita! Ainda há tempo de SALVAR A CORRIDA CIDADE DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE.

Você que está lendo essa mensagem, divulgue a nossa proposta e nos ajude a atingir o objetivo proposto.

sexta-feira, 14 de novembro de 2008

Violência no Sertão

Por Elian Soares

Segurança pública é um assunto que sempre desperta polêmica e é alvo de crítica em qualquer governo. Por maior que sejam os investimentos nessa área, parece não surtir efeito na prática. A onda de violência e criminalidade tem crescido assustadoramente nos últimos tempos não somente em nossa cidade, em nossa região, em nosso estado, mas em todo o Brasil.

Recentemente, o assunto voltou à tona, reacendendo a discussão sobre a violência no sertão, depois que a agência do Banco do Brasil do Município de Canindé do São Francisco (SE) foi assaltada , no início da manhã de terça-feira, dia 11. Segundo o delegado da Polícia Civil na cidade, Leydson Gadelha, quatro homens armados com pistolas renderam a tesoureira da agência, Jacinta Lúcia, na casa dela, no município de Piranhas, Estado de Alagoas. A funcionária foi obrigada a entrar no carro da família, um Cross Fox de cor vermelha de placa policial KGU-0250, e levada ao banco, onde os vigilantes também foram pegos de surpresa e rendidos pelos quatro assaltantes. Toda a ação durou menos de 30 minutos. Após recolher o dinheiro do cofre eletrônico, a tesoureira foi novamente conduzida ao veículo e levada para o Estado de Alagoas, onde foi libertada.

Tais ações criminosas não são novidades em nossa região. A população montealegrense já foi vítima e vivenciou vários episódios dessa natureza. O Banco do Brasil da nossa cidade já foi assaltado quatro vezes. Os funcionários do Supermercado Andrade e Aragão já passaram por este sufoco 03 vezes.

Quem não se lembra do triste episódio na Farmácia no ano passado? O site G1, da Globo descreve: "De acordo com informações da Secretaria da Segurança Pública de Sergipe, policiais militares notaram movimentação suspeita de dois homens no Centro de Monte Alegre e resolveram abordá-los, temendo que eles estivessem planejando um assalto. No momento da abordagem, os suspeitos teriam reagido atirando contra os PMs. Um conseguiu fugir correndo, enquanto o outro (o menor) entrou na farmácia e tomou como reféns as três pessoas que estavam dentro - as jovens e a proprietária do estabelecimento. Segundo a dona da farmácia, o rapaz atirou nas reféns logo depois de entrar no estabelecimento e passou a fingir que estava tudo bem para ganhar tempo. Depois de mais de quatro horas de negociação, o assaltante aceitou se render, com a condição de que fosse enviada ao local uma ambulância. Quando ela chegou, o menor foi atendido, mas as reféns, não - a polícia alega que desconhecia que elas estavam feridas. Sem outro veículo para transportá-las ao hospital, elas foram levadas em carros policiais para o hospital. Uma delas já estava morta. A unidade de saúde da cidade quase foi invadida. Os moradores queriam linchar o assaltante, mas a polícia impediu".

São poucos os problemas sociais que mobilizam tanto a sociedade quanto os relacionados à violência e a criminalidade. Foi o que aconteceu em Monte Alegre, em 04 de maio de 2007. A Associação Malungo articulou uma manifestação pacífica em protesto à tragédia ocorrida e um culto ecumênico, envolvendo os sertanejos na cidade de Monte Alegre, com a participação da população e representantes dos movimentos sociais sergipanos. A mobilização reuniu mais de cinco mil pessoas vindas de várias cidades da região, como Porto da Folha, Nossa Senhora Aparecida e Poço Redondo. Estiveram presentes dezenas de autoridades, inclusive o governador, que demonstrou sua solidariedade e anunciou um pacote de medidas contra a violência.

Quais medidas tomou o governador a partir deste episódio? De imedito, nada de efeito considerável. Somente no dia 22 de setembro de 2008, o governador Marcelo Déda fez um investimento regional mais sólido, quando inaugurou a unidade do Pelotão Especial de Policiamento em Área de Caatinga (Pepac), que tem como principal missão o combater os dois principais problemas da área: o roubo de gado e o tráfico de drogas. A sede do Pepac fica localizada no povoado Vaca Serrada, município de Porto da Folha, próximo à nossa cidade. Composta por 19 policiais, sendo três deles oficiais, a nova unidade da Polícia Militar entrou em funcionamento no dia 25 de julho deste ano no antigo posto de fiscalização da Secretaria da Fazenda. O prédio foi reformado para abrigar o pelotão, cuja atuação abrange uma área que vai do município de Canindé do São Francisco até a cidade de Aquidabã.

Apesar do investimento, o cidadão sente-se inseguro, impotente diante da crescente marginalidade. Ela atinge a todos, indiscriminadamente. Sendo assim, cada um se defende como pode. Há algum tempo era impossível se ver, em nossa cidade, uma casa com cerca eletrificada. Hoje já é possível detectar esse recurso.

É certo que a sociedade precisa colaborar - cultivar uma cultura da paz; avaliar, rever seus valores e conceitos, no entanto, não temos visto políticas sociais eficazes, por parte dos governos, nas comunidades carentes, principalmente na zona rural e periferias. Todos sabemos que, o problema da violência está ligado a fatores sociais - famílias desestruturadas, marginalizadas por falta de educação, formação profissional, desemprego, discriminação, falta de moradia, etc.

Não adianta investir em armas, veículos, equipamentos, capacitação policial, recursos tecnológicos sem atacar a raiz do problema.É preciso investir mais em Educação, formação profissional, assistência social, esporte, lazer nas comunidades marginalizadas.

Enquanto essas ações não acontecem, "salve-se quem puder"!

Fontes Consultadas:
Portal G1 - Globo -
g1.globo.com/
Agência Sergipe de Notícias - http://www.agencia.se.gov.br/
Portal Segurança - http://www.ssp.se.gov.br/

quinta-feira, 13 de novembro de 2008

Lei Municipal altera denominação da Praça da Independência

Por Weber

A Praça da Independência passa a ter nova denominação. A mudança é resultado da aprovação da Lei nº 69/2008, de 11 de novembro de 2008. A partir dessa data passa a ser denominada Praça Irmã Franciscana Maria Estefânia.

Há muito, a Praça da Independência já era conhecida por "Praça das Freiras", pois a residência onde as "irmãs" se alojavam se localizada ali. Era também um ponto de referência para quem procurava localizar a casa de um parente ou amigo domiciliado naquela redondeza.

Recentemente a Praça passou por uma revitalização,
recebendo melhorias da parte arquitetônica e reforço na arborização, proporcionando aos moradores das imediações uma nova e moderna área de convivência.


Conheça a Lei na íntegra:

Lei n. 69/2008
de 11 de novembro de 2008.


“DE MODIFICAR O NOME DA PRAÇA DA INDEPENDÊNCIA QUE PASSARÁ SER DENOMINADA PRAÇA IRMÃ FRANSCICANA MARIA ESTEFANIA NA SEDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

Lei:
Art. 1º - Fica modificado o nome da Praça da Independência que passará a ser denominada Praça Irmã Franciscana Maria Estefânia na Sede do Município.

Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrária. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE, ESTADO DE SERGIPE, 03 de novembro de 2008.

JOÃO VIEIRA DE ARAGÃO

PREFEITO MUNICIPAL

Prefeitura busca acelerar o Processo de Abastecimento de Água no Município

Por Weber

Reuniram-se nesta quarta-fera, dia 12 de novembro, o Conselho Municipal de Defesa Civil, representantes do Exército, membros da Secretaria Municipal de Agricultura e o Prefeito João Vieira de Aragão, com o intuito de acelerar o processo de abastecimento de água no Município de Monte Alegre de Sergipe/SE.

No dia 10 de setembro de 2008, o Município decretou Situação de Emergência (Decreto nº 10/2008) em toda sua área rural, sendo este publicado no Diário Oficial de Sergipe, sob o número 25.605, de 29 de setembro de 2008.

A Defesa Civil Estadual, segundo o Capitão Valle, estará no comando da Operação Pipa somente até o dia 21 de novembro deste, juntamente com o Exército. Após esta data, o Exército assumirá o comando.

Está marcada para esta sexta-feira (14), às 8:00 horas, uma reunião com o Exército e os caminhoneiro interessados em participar da Operação Pipa. Esses deverão comparecer munidos de seus documentos, bem como a documentação do caminhão para vistoria.

Segundo o Coordenador Municipal de Defesa Civil, Cícero Aristides Sobrinho, serão beneficiadas aproximadamente 47 comunidades. Entre elas destacam-se: Lagoa das Areias, Monte Santo de Cima, Monte Santo de Baixo, Bom Jardim, Bom Jardim II, Assentamento 1° de Maio, Assentamento Raimundo Monteiro, Assentamento São Raimundo, Couro, Lagoa da Espora, Poço dos Bois, Pedra Branca, Xafardona, Assentamento União dos Conselheiros e Lagoa das Varas, entre outras.

A Comissão Municipal de Defesa Civil é composta por: CICERO ARISTIDES SOBRINHO, Presidente da Comissão, MARCOS HERNESTO DA SILVA, Secretário, ROSICLEIDE COSTA DA SILVA CAVALCANTE, representante da Secretaria Municipal de Ação Social e Trabalho, ANTÔNIO RAMOS DOS SANTOS, membro do setor técnico, EVALDO MARQUES DA SILVA, membro do setor operativo e ANTÔNIO MÁRCIO LOUREIRO, representante da Câmara de Municipal de Vereadores.

Até o presente momento, estão liberados pela Defesa Civil Estadual 03(três) caminhões para começar o abastecimento. Conforme acelere o processo, esta quantidade tenderá a aumentar.

Para conhecimento público, transcrevemos abaixo o texto do Decreto 10/2008:

DECRETO Nº. 10/2008 - DE 10 DE SETEMBRO DE 2008

Art. 1º. - Fica DECLARADA a existência de situação anormal provocada por falta de chuvas regulares no período entre o plantio e a colheita da safra de inverno, e caracterizada como Situação de Emergência.

Parágrafo Único - Esta situação de anormalidade é válida apenas para a área rural deste Município.

Art. 2º - Confirma-se à mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptado à situação real dessa irregularidade.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 10 de setembro de 2008, devendo vigorar por um prezo de 180(cento e oitenta) dias.

Monte Alegre de Sergipe (SE), 10 de Setembro de 2008.

JOÃO VIEIRA DE ARAGÃO - Prefeito Municipal

quarta-feira, 12 de novembro de 2008

MPA PROMOVE II FESTA CAMPONESA NA COMUNIDADE RETIRO

Por Weber


O Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA) realizará, neste sábado, 15 de novembro de 2008, a II FESTA CAMPONESA na Comunidade Retiro, neste Município.

A Festa Camponesa surgiu da vontade dos Pequenos Agricultores resgatarem e afirmarem sua cultura, valorizar o jeito camponês e nordestino de celebrar os momentos festivos.

Ao longo do tempo foi se perdendo a cultura do forró pé de serra tão divulgado por Luiz Gonzaga, que hoje dá lugar ao forró eletrônico com músicas que descaracteriza e empobrece a cultura do povo com seus termos pejorativos maltratando principalmente as mulheres.

Assim, os Grupos de Base organizados no MPA, vem pelo segundo ano, Festejar e resgatar um jeito diferente de celebrar a mística do forró pé de serra. De valorizar os sentimentos do povo, que através da música manifesta sua originalidade, sua alegria e o jeito de ser e viver.

Ainda existem chamas acesas no coração da gente da roça. Trabalhadores e Trabalhadores que preservam suas raízes, seja no jeito de produzir, de fazer agricultura, na relação com a natureza e na cultura artística, mostrando que: É bom viver no campo, é bonito ser camponês. O ruim é ser discriminado e desvalorizado em qualquer lugar do mundo.

Segue, abaixo, a programação do evento festivo:

PROGRAMAÇÃO

08h da manhãabertura com uma partida de futebol Feminino, entre:
• Comunidade Retiro X Assentamento Alto Bonito/Canindé
• Torneio de Futebol
Premiação
1° lugar – 200,00$
2° lugar – 100,00$
A partir do 3° colocado 1 carneiro pra equipe que desclassificar outra.


18h – Forrozão Camponês
• Vera do Acordeom e Grupo Musical Mistura Forrozeira


20h – Grandioso leilão
Obs.: Todos que forem levar um prêmio pra o leilão.


23h – Continuação do Forrozão Camponês
• Vera do Acordeom e Grupo Musical Mistura Forrozeira


O MPA Convida a toda comunidade montealegrense a participar desse movimento cultural.

Monte Alegre vai realizar a 1ª Marcha pra Jesus em Janeiro/2009

por Elian Soares

A comunidade evangélica montealegrense já começa o planejamento para a realização da Marcha pra Jesus 2009. Este será o primeiro evento da série em nossa cidade.

A Marcha para Jesus é um evento internacional e interdenominacional que ocorre anualmente em milhares de cidades do mundo. Um ato pacífico, consciente e excitante do mover de Deus em nossos dias.
A Igreja tem a oportunidade de mostrar que não é restrita aos templos, mas viva e aberta a toda sociedade, além de unir as igrejas cristãs em um ato de expressão pública de fé, amor, agradecimento e exaltação do nome de Jesus Cristo. Em Monte Alegre, inclusive, a Marcha está prevista em Lei. Resultado da concordância dos líderes evangélicos em relação ao movimento, a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito sancionou a Lei 056/2007, de 19 de outubro de 2007.

Segundo, Rinaldo de Santana, um dos organizadores, será criada uma comissão, composta por membros das denominações evangélicas interessadas em participar do evento, para discutir a programação.

Entre os cantores cotados para abrilhantar o movimento, está o nome de DANIEL DIAL, ex-integrante da “Banda Calcinha Preta”. Se confirmado, ele estará cantando e contando o testemunho da sua conversão. Realmente é uma excelente opção, pois além, de ser um cantor de talento, ainda é um artista da nossa terra sergipana.

Para conhecimento público, segue, abaixo, o texto da Lei 056/2007:

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LEI nº 056/2007 De 19 de outubro de 2007.


“Institui no âmbito do Município de Monte Alegre de Sergipe o dia da “Marcha Para Jesus”, cuja comemoração se dará sempre no 2º sábado do mês de Janeiro, sendo tal data, feriado municipal”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Monte Alegre de Sergipe/SE, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º – É instituído no âmbito do Município de Monte Alegre de Sergipe o dia da “Marcha Para Jesus”, cuja comemoração se dará sempre no 2º(segundo) sábado do mês de janeiro, ficando consignado este dia, como sendo feriado municipal.


Art. 2o – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o – Revogam-se as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE, ESTADO DE SERGIPE, em 29 de outubro de 2007.



JOÃO VIEIRA DE ARAGÃO
Prefeito Municipal
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Fontes consultadas: Wikipédia: www.wikipédia.com.br
Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Sergipe.

terça-feira, 11 de novembro de 2008

Turmas A e B do Curso Letras/Português realizam Aula da Saudade

Por Kelly Regina

No ultimo dia 08 de Novembro de 2008, aconteceu no espaço da Churrascaria Beijamim a Aula da Saudade da 1ª turma licenciada no curso de Letras/Português, modalidade Educação a Distancia, pela Universidade Tiradentes, pólo Monte Alegre de Sergipe.

A programação, que durou 4H00min, incluiu um jantar, muitas atividades e momentos de descontração. Aula da Saudade precede a formatura das turmas ‘a’, ‘b’, ‘c’, ‘d ’ e ‘e’ do curso. Dia para relembrar de alguns momentos vividos durante três anos.

A Aula da Saudade ocorreu pela noite e contou com a presença de 30 alunos das turmas A e B.

A formatura oficial acontecerá no dia 29 de Dezembro de 2008, no Centro de Abastecimento Gilberto Gomes dos Santos.

O Município se prepara para receber uma turma de 75 montealegrenses graduados em um curso superior. O Pólo conta com 200 alunos que se dividem em 05 turmas, e essas são formadas por alunos de Nossa Senhora da Glória, Canindé do São Francisco, Poço Redondo, Porto da Folha, Pedro Alexandre e Pão de Açúcar. Monte Alegre que a cada dia que passa, renova sua cara com melhorias na Saúde, Saneamento, Obras, Assistência Social, Agricultura e Lazer, agora também faz inovações na Educação, pois, ela vai poder contar com um grande numero de cidadãos com uma formação profissional, que além de Letras/Português, espera-se para o próximo ano uma demanda nas áreas de Historia e Matemática.

O Blog Monte Alegre News parabeniza desde já aos formandos do curso de Letras/Português.

segunda-feira, 10 de novembro de 2008

Está tendo dificuldades em se APOSENTAR? Então leia atentamente este texto.

por Weber

Se você é trabalhador rural, está tentando se aposentar e não está conseguindo, homens com 60 anos de idade e mulheres com 55 anos, e pessoas inválidas independente da idade, compareça no Auditório em Monte Alegre de Sergipe, amanhã (Terça-feira), dia 11 de Novembro, a partir das 8:00 horas da manhã.

Integrantes da Sociedade de Advogados Rossi e Leiva Barbosa estarão promovendo um evento sobre DIREITOS PREVIDÊNCIÁRIOS e uma equipe de advogados estará analisando seus direitos.

No sentido de facilitar a comprovação da atividade rural para sua aposentadoria, é importante que os interessados tragam os seguintes documentos:

- identidade;

- CPF;

- certidão de casamento;

- título eleitoral antigo;

- reservista;

- certidões de nascimento dos filhos;

- carteira de trabalho do marido e da mulher;

- carteira do sindicato rural do marido e da mulher;

- ficha do posto de saúde de sua cidade;

- ficha cadastral no comércio de sua cidade, onde conste a profissão de lavrador;

- contrato de arrendamento rural, parceria agrícola ou outros;

- declaração do fazendeiro para quem trabalhou;

- certidão de óbito em caso de pensão por morte;

- todos os documentos de lavrador do falecido em caso de pensão por morte;

- certidão de quitação eleitoral;

- outros documentos onde conste a profissão de trabalhador rural;

- em caso de invalidez não esquecer de trazer o atestado médico, constando a incapacidade para o trabalho.

Levar o nome e endereço completo de 03 testemunhas, que declare que a pessoasempre trabalhou na roça nos últimos 15 anos – não pode ser parente.


R E Q U I S I T O S


APOSENTADORIA POR IDADE RURAL

Homem: Ter 60 anos ou mais e possuir documentos que constem sua profissãocomo trabalhador rural ou lavrador.

Mulher: Ter 55 anos ou mais e possuir documentos que constem sua profissão ouseu marido, como trabalhador rural ou lavrador.


APOSENTADORIA POR INVALIDEZ RURAL

Homem e mulher: acima de 18 anos de idade – desde que sempre tenha trabalhado na roça e tenha problemas de saúde, não podendo mais trabalhar.

Tem que ter atestado ou laudo médico declarando que está incapaz para trabalhar na lavoura, definitivamente.

PENSÃO POR MORTE

Tem direito a receber a pensão por morte, tanto o viúvo, a viúva, ou filhosmenores de 18 anos, ou maiores, que estejam em curso superior ou tenham problemas de saúde.

AMPARO SOCIAL POR INVALIDEZ

Tem direito a receber o amparo do INSS, por invalidez, aquela pessoa que não se enquadra na aposentadoria por invalidez e que não tenha renda.

Assim, uma pessoa que nunca trabalhou e tenha problemas de saúde que a impeçam de trabalhar e não tenha condições financeiras (esteja passando pordificuldades), pode pedir o benefício.

AMPARO SOCIAL POR IDADE

Tem direito a receber o amparo do INSS, aquela pessoa que não se enquadra nas aposentadorias por idade ou invalidez, que tenha idade superior a 65 anos e quenão tenha renda.

Quanto mais documentos a pessoa possuir constando a profissão de trabalhadorrural, maior a chance de se aposentar.

Quem possuir os documentos abaixo, favor levar no dia. Quem não tiver todos, levar os que conseguirem.

- identidade;

- CPF;

- certidão de casamento;

- título eleitoral antigo;

- reservista;

- certidões de nascimento dos filhos;

- carteira de trabalho do marido e da mulher;

- carteira do sindicato rural do marido e da mulher;

- ficha do posto de saúde de sua cidade;

- ficha cadastral no comércio de sua cidade, onde conste a profissão de lavrador;

- contrato de arrendamento rural, parceria agrícola ou outros;

- declaração do fazendeiro para quem trabalhou;

- certidão de óbito em caso de pensão por morte;

- todos os documentos de lavrador do falecido em caso de pensão por morte;

- certidão de quitação eleitoral;

- outros documentos onde conste a profissão de trabalhador rural;

- em caso de invalidez não esquecer de trazer o atestado médico, constando a incapacidade para o trabalho.


Levar o nome e endereço completo de 03 testemunhas, que declare que a pessoa sempre trabalhou na roça nos últimos 15 anos – não pode ser parente.

quinta-feira, 6 de novembro de 2008

"Calcinha Preta" vem ou não vem?


por Elian Soares

A Prefeitura Municipal estará realizando no próximo dia 25 de novembro, a festa de emancipação política do Município de Monte Alegre. A cidade estará completando 55 anos de existência.

Monte Alegre pertenceu ao município de Porto da Folha até 1932, quando então passou a pertencer a Nossa Senhora da Glória. Em 1940, era um pequeno povoado, com menos de 80 casas. Em 25 de novembro de 1953, com o objetivo de incrementar o progresso de algumas regiões, a Lei estadual nº 525-A criou mais 19 municípios, entre os quais estava incluído Monte Alegre de Sergipe. A partir daí o povoado foi elevado à categoria de cidade.

O feriado de Emancipação Política do Município de Monte Alegre está previsto na Lei Orgânica Municipal, no artigo 205, onde consta: “Art.205 – Serão feriados municipais os dias 24 de junho, 25 de novembro e dia do padroeiro, datas consagradas a Independência de Monte Alegre de Sergipe, São João e Sagrado Coração de Jesus”.

O evento comemorativo será abrilhantado com a participação dos artistas: Banda Calcinha Preta, Danielzinho e Forrozão Quarto de Milha e Lourinho do Acordeon.

Há quem diga que Calcinha Preta não virá. Alguns indagam se o show realmente está na agenda da Banda. Nesse sentido, pesquisamos em seu site e confirmamos o registro do show. Quem quiser conferir é só entrar em http://www.bandacalcinhapreta.com.br/agenda/ver.php?dia=25&mes=11&ano=2008 .

Ainda assim, há quem ouse duvidar da participação da Banda Calcinha Preta na festa. Tais atitudes não são novidades na gestão do Prefeito Aragão. A oposição política do atual governo sempre duvida quando se fala da contratação de bandas renomadas. Para frustração dos tais, até o presente momento, o gestor tem realizado as programações festivas com êxito.

De qualquer forma está aberta a bolsa de apostas.

terça-feira, 4 de novembro de 2008

Edital da Eleição do Conselho Tutelar de Monte Alegre de Sergipe

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS

DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE – SE.

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

Art. 1º – O presente edital regulamenta, em 31.10.2008, com base na Resolução nº 001/2008- CMDCA/MA, o processo da eleição e posse dos Conselheiros do Conselho Tutelar no Município de Monte Alegre de Sergipe- SE, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo fiel cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme artigo 131 da Lei n°. 8.069/90 (ECA).

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHEIROS TUTELARES

Art. 2º - Serão atribuições do Conselho Tutelar:

              I.      Atender às crianças e aos adolescentes nas hipóteses previstas nos artigos 98 e 105 da Lei Federal nº. 8.069/90, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII, do mesmo diploma legal;

           II.      Atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, II a VII, da Lei Federal nº. 8.069/90;

         III.      Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

        IV.      Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, encaminhar ao mercado de trabalho e segurança;

           V.      Representar, junto à autoridade judiciária, nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;

        VI.      Encaminhar, ao Ministério Público, notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

      VII.      Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência, constantes no art. 148 da Lei Federal nº. 8.069/90;

   VIII.      Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, da mencionada Lei Federal, para o adolescente autor de ato infracional;

        IX.      Expedir notificação;

           X.      Requisitar certidão de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

        XI.      Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

      XII.      Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, parágrafo II, da Constituição Federal;

   XIII.      Representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder;

   XIV.      Receber denúncia de maus tratos contra criança ou adolescente, em conformidade com o art. 13, da Lei Federal nº. 8.069/90.

Art. 3º - As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.

Art. 4º - Será considerado vago o cargo de Conselheiro Tutelar em caso de morte, renúncia ou perda do mandato, dando posse, de imediato, ao primeiro suplente.

Parágrafo 1º - Perderá o mandato o Conselheiro que transferir sua residência para fora do município de Monte Alegre de Sergipe - SE; que for condenado por crime; descumprir injustificadamente, os deveres da função e, neste caso, o fato será apurado em processo administrativo, assegurando-se ampla defesa.

Parágrafo 2º - As providências do parágrafo anterior não vedam a apuração dos fatos pelo Ministério Público que, caso entenda cabível, proporá a pertinente ação civil pública para perda do mandato do Conselheiro Tutelar, perante o Juízo da Infância e da Juventude ou quaisquer outras medidas judiciais equivalentes.

DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

Art. 5º - São requisitos para os candidatos ao Conselho Tutelar:

              I.      – ter reconhecida idoneidade moral;

           II.      – residir no município de Monte Alegre de Sergipe há mais de 02 (dois) anos ininterruptos;

         III.      – estar em gozo dos seus direitos políticos e ter como domicilio eleitoral o município de Monte Alegre de Sergipe;

        IV.      – ter idade mínima de 21 (vinte e um anos), na data da posse;

           V.      – ter escolaridade de nível médio completo ou equivalente, apresentando no momento da inscrição certificado de conclusão;

        VI.      – não ter sido penalizado com a pena de destituição do cargo de Conselheiro Tutelar;

      VII.      – submeter-se à exame psicológico, os candidatos aprovados na prova de conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e na prova prática de conhecimentos básicos em informática, apresentando parecer favorável do psicólogo em até 15 (quinze) dias úteis, antes da data da eleição, conforme os critérios estabelecidos no artigo 10 da resolução n°. 001/2008;

   VIII.      – ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do artigo 12 da Constituição Federal, em conformidade com o inciso III do artigo 26 da Lei Municipal n° 60/2008;

        IX.      – comprovação da inexistência de crime ou contravenção de qualquer natureza, salvo se já tiver sido extinta a punibilidade (cumprimento da pena ou outra causa extintiva);

           X.      – o candidato só poderá realizar uma inscrição;

        XI.      – comprovação de não estar respondendo ou de não ter sido apenado em qualquer sansão administrativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, junto ao Ministério Publico e ao Poder Judiciário.

Parágrafo 1° - o candidato que for membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que desejar concorrer ao cargo de Conselheiro Tutelar, deverá pedir seu afastamento no ato da aceitação de sua inscrição.

Parágrafo 2° – O cargo de Conselheiro Tutelar é de dedicação exclusiva, sendo incompatível com o exercício de outra função publica.

DO REGISTRO DOS CANDIDATOS

Art. 6º - Poderão candidatar-se todas as pessoas que preencherem os requisitos mencionados no artigo anterior.

Art. 7º A formalização dos pedidos de registro de candidatura dar-se-á por meio de requerimento próprio, elaborado e confeccionado pelo CMDCA, de forma simples, e posto à disposição dos interessados na AV: Nossa Senhora da Glória n°. 1056, neste município.

Parágrafo único - deverá ser entregue, juntamente com o requerimento de inscrição de candidato: cópia da cédula de identidade; cópia do CPF; cópia do título de eleitor; declaração de próprio punho atestando que reside no município de Monte Alegre a mais de 02 anos ininterruptos, junto com cópia de comprovante de residência (atualizado); certidão negativa civil expedida pelo cartório do distrito judiciário de Monte Alegre (original e atualizada); certidão negativa criminal expedida pelo cartório do distrito judiciário de Monte Alegre (original e atualizada); certidão negativa do representante do Ministério Publico (original e atualizada); certidão negativa da Delegacia de Policia Civil desta cidade (original e atualizada); certidão da justiça eleitoral constando que está em pleno gozo dos direitos políticos, do mesmo modo que informe o domicílio eleitoral (ou comprovante de votação da ultima eleição) e certificado de graduação escolar (nível médio completo).

Art. 8º - É vedada a formulação de chapas agrupando candidatos, bem como a vinculação destes aos movimentos político-partidários.

Art. 9 – Os candidatos inscrever-se-ão na sede do CMDCA, localizada à Av: Nossa Senhora da Glória n°. 1056 neste município, no período de 04 a 17 de NOVEMBRO de 2008, das 08:30 às 12:00 horas, devendo ser observados os requisitos contidos no presente edital.

Parágrafo 1º - Serão indeferidos os pedidos de registro de candidatos cujo postulante não preencha os requisitos contidos no art. 5º desta Resolução, ou esteja inserido entre os impedimentos contidos no art. 44 da Lei Municipal nº. 60/2008, artigo 140 da Lei Federal 8069/90 e nesta resolução;

Parágrafo 2º - A decisão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente que indeferir o pedido de registro de candidatura, será sempre fundamentada.

Art. 10 - Os candidatos serão submetidos às provas de habilitação de: conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e prática sobre conhecimentos básicos em informática, a primeira será realizada em 07 de fevereiro de 2009 e a última em 02 de março de 2009, sendo que ambas têm caráter eliminatório.

Parágrafo 1º - Os resultados das Provas serão divulgados três dias úteis após suas realizações.

Parágrafo 2º - Os candidatos terão 3 dias úteis  para recorrer do resultado das provas.

Parágrafo 3º – A pontuação e eliminação seguirão os seguintes critérios:

A prova de conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente valerá 40 pontos e constará de 20 questões, sendo 10 (dez) de múltipla escolha, 09 (nove) de verdadeiro ou falso e 01 (uma) subjetiva, valendo 2 pontos cada questão.

 O Conteúdo programático da prova do Estatuto da Criança e do Adolescente será: Princípios do Direito da Infância e juventude; Direitos Fundamentais da Criança e do Adolescente; Família Natural e substituta, Prevenção de ameaça e ofensa aos Direitos da Criança e Adolescente; Diversões e espetáculos acesso e permanência de Criança e Adolescente; autorização de viagem; Política do atendimento; Entidades de atendimento; Fiscalização de entidades; Medidas de proteção; Ato infracional; Medida sócio Educativo; Remissão; Medidas pertinentes aos pais e responsáveis; Conselho Tutelar; Juizado e Ministério; Publico da Infância e Juventude; Procedimento de aplicação de medidas sócio-educativa; Atuação do abrigo na área da Infância e Juventude; Infrações administrativas e penais.

A prova prática de conhecimentos básicos em informática terá duração máxima de 45 (quarenta e cinco) minutos, e serão abordadas as seguintes habilidades básicas: abrir word, digitar, configurar paginas,  formatar texto e salvar, criar pastas, copiar e colar, localizar arquivos e imprimir documentos, e valerá 100 pontos no total.

Parágrafo 4º - A elaboração das provas será de responsabilidade do Ministério Público do Distrito Judiciário de Monte Alegre de Sergipe.

Parágrafo 5º - Será eliminado o pré-candidato que se enquadrar em um destes itens abaixo:

              I.      Obtenção de um percentual de acertos inferior a 60% na prova de conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;

           II.      Obtenção de um percentual de habilidade inferior a 50% na prova prática de conhecimentos básicos em informática;

Art. 11 - Após a proclamação e homologação dos eleitos, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promoverá um curso de formação com data a ser divulgada no dia da posse. Esta formação contará com a participação dos suplentes, visando instruir os eleitos sobre as atribuições previstas no artigo 2º da presente resolução e no artigo 136 da Lei Federal nº. 8.089/90.

Parágrafo único – Os membros eleitos do Conselho Tutelar perceberão a remuneração prevista na lei municipal.

DA PROPAGANDA DOS CANDIDATOS

Art. 12 - Com intuito de assegurar condições igualitárias para escolha dos candidatos, poderão ser promovidos debates entre aqueles cujas inscrições tenham sido deferidas.

Art. 13 – Fica expressamente proibida a propaganda que consiste em pintura ou pichação nos muros e paredes de prédios públicos, ou ainda em monumentos, bem como a utilização de letreiros ou outdoors nos mesmos.

Art. 14 - Poderá o candidato distribuir panfletos, mas não é permitido afixá-lo em prédios públicos.

Art. 15- A propaganda terá início no dia 05 de março de 2009 data em que serão homologados as candidaturas, e seu término três dias antes da data marcada para eleição, sob pena de ter seu registro cassado, por meio da instauração de procedimento administrativo pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Parágrafo único – Fica terminantemente proibido, nos recintos de votação, e na distância de 100 (cem) metros dos mesmos, qualquer tipo de propaganda de candidatos, aliciamento ou convencimento de votantes.

DA ESCOLHA

16 - Serão considerados pré-candidatos todos aqueles que apresentarem a documentação exigida no ato da inscrição, porém só serão considerados candidatos àqueles aprovados nas provas de conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e na prova prática de conhecimentos básicos em informática.

  Art. 17 – A Eleição será realizada por urna comum (ou eletrônica) e cada candidato será identificado por número a ser retirados da listagem por ordem alfabeta dos inscritos, após serem aprovados nas provas de habilitação. A Eleição ocorrerá por cédula (ou voto eletrônico), a qual conterá o nome e numero seguindo sempre a ordem alfabética da listagem dos candidatos.

Art. 18 - Poderá, qualquer cidadão maior de 21 (vinte e um) anos e capaz, domiciliado eleitoralmente no Município de Monte Alegre de Sergipe, requerer ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente a impugnação de candidaturas, em petição fundamentada e indicando as provas que poderão ser produzidas em até dois dias úteis após  realização da homologação da candidatura.

Parágrafo 1º - O impugnado terá 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da notificação, para apresentar defesa, vindo, em seguida, a decisão que se der por maioria simples dos Conselheiros dos Direitos, membros da comissão eleitoral.

Parágrafo 2º - Cada seção eleitoral funcionará com, pelo menos, dois mesários e um presidente, indicado pelo CMDCA, e fiscalizados pelo Ministério Público. A convocação dos mesários e do presidente será de responsabilidade, também, do CMDDCA.

Parágrafo 3º - No recinto de votação, será afixada uma relação contendo o nome dos candidatos ao Conselho Tutelar, e seus respectivos números.

Parágrafo 4º - Só será permitida a votação do eleitor, se o mesmo portar documento de identidade e título de eleitor e cujo nome do mesmo esteja inscrito na lista fornecida pelo TRE- Tribunal Regional Eleitoral da 18ª Zona.

Art. 19 – A eleição realizar-se-á no dia 04 de abril de 2009, na escola Estadual José Inácio de Farias, situada na Praça: Dom Pedro II s/n°, município de Monte Alegre de Sergipe no horário das 08h00min às 16h00min.

Parágrafo 1º - O resultado será divulgado após o encerramento da contagem dos votos.

Parágrafo 2º - a posse será no dia 30 de abril de 2009.

Parágrafo 3º - Os membros do Conselho Tutelar e suplente serão eleitos na forma direta, secreta e facultativa.

Art. 20 – Encerrada a votação, serão as urnas lacradas na presença de dois candidatos, ou, na falta destes, de um ou mais cidadãos, e o lacre rubricado pelos presentes, sendo levadas, em seguida, pelo presidente da mesa ao local designado, onde, sob a coordenação do Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, será iniciada a apuração dos votos, sempre fiscalizados pelo Ministério Público.

Art.21- Serão considerados eleitos os cinco candidatos mais votados. Os candidatos que obtiverem da sexta à décima colocação, serão declarados suplentes.

Parágrafo 1º - Em caso de empate, tem preferência, na ordem classificatória: o mais velho. Persistindo, ainda, o empate, serão considerados o de maior experiência em atividades de luta em defesa dos direitos da Criança e do Adolescente e possuir diploma de curso superior.

Parágrafo 2º - Cabe pedido de impugnação ao resultado, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado, ao Presidente do Conselho Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente, que deverá decidir, em 03 (três) dias úteis.

Parágrafo Único – Não constando na lista de votação o nome de qualquer eleitor esse será impedido de votar.

DA APURAÇÃO

Art. 22 – No caso de votação com cédulas manuais, serão nulas as que:

                I.      Contiveram a indicação de mais de cinco candidatos;

             II.      Contiverem quaisquer expressões, frases ou palavras que a identifiquem:

           III.      Não corresponderem ao modelo oficial;

          IV.      Não estiverem rubricadas pelo presidente das mesas receptoras de votos.

Art. 23 – Encerrados os trabalhos de contagem dos votos e lavrada a competente ata, pelo Presidente da mesa apuradora e escrutinadores, será encaminhado o mapa final da apuração (ou boletins de  urnas eletrônicas) à Comissão Eleitoral, juntamente com todos os documentos e cédulas.

Art. 24 – Ao final de todo o processo, a Comissão Eleitoral divulgará o nome dos eleitos e dos suplentes, e, em seguida, a lista será encaminhada para publicação e afixada nas sedes da Prefeitura Municipal, do CMDCA/MA, e do Fórum Local.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25 – Fica terminantemente proibido qualquer tipo de referência que possa vincular direta ou indiretamente a eleição dos Conselheiros Tutelares à questão política-partidária ou qualquer outra que diga respeito ao pleito.

Art. 26 – Os casos omissos serão resolvidos pelo CMDCA, observadas as finalidades do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 27 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

        

Monte Alegre de Sergipe – SE, 31 de outubro de 2008.

                                        

                                                    Maria Aparecida Pontes Correia

Presidente

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Calendário Eleitoral

  04 a 17 de novembro de 2008, das 08h30min às 12h00min período de inscrição.

Local: na sede do CMDCA situada à AV: Nossa Senhora da Glória n° 1056, Monte Alegre de Sergipe - SE.

 

22 de novembro de 2008, divulgação da lista com os nomes dos candidatos aptos a prestarem a prova de conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

07 de fevereiro de 2009, realização da prova de conhecimento sobre o (ECA).

Local: Escola Estadual José Inácio de Farias.

 

11 de fevereiro de 2009, divulgação da lista com os nomes dos candidatos aptos a prestarem a prova pratica de informática.

 

02 de março de 2009, realização da prova prática de conhecimentos básicos em informática.

Local: Centro Municipal de Informática.

 

05 de março de 2009, divulgação dos candidatos aptos a eleição.

 

04 de abril de 2009, eleição, resultado e publicação dos candidatos eleitos do Município de Monte Alegre de Sergipe.

                   

30 de abril de 2009, posse dos conselheiros eleitos.

Local a ser definido posteriormente.

                                

                                

 

Maria Aparecida Pontes Correia

Presidente