sábado, 18 de abril de 2009

Onde estão os gêmeos?

Por Elian Soares


Você lembra do caso da menina de nove anos de Alagoinha (a 230 km de Recife), vítima de estupro, que estava grávida de gêmeos e teve sua gravidez interrompida?

A mídia explorou o assunto ao extremo, levando a população brasileira uma antiga discussão: A LEGALIZAÇÃO DO ABORTO NO BRASIL.

Mas, você teve acesso aos dois lados da moeda? Conhece os bastidores do caso?

Tive acesso a um artigo muito interessante que gostaria de compartilhar convosco. É um artigo de autoria do Padre Luiz Carlos Lodi da Cruz, sob o título "Onde estão os gêmeos?a pergunta que incomoda os abortistas", publicado no site PRÓ VIDA DE ANÁPOLIS. O texto mostra o lado cruel e desumano dos bastidores, que levaram ao aborto daquelas crianças indefesas.

Vale a pena conferir: CLIQUE AQUI pra ler o artigo.

Um comentário:

Cicero Dantas disse...

Muito bem Elian. Um assunto realmente que merece bastante discussão, a fim de se chegar a um consenso. Pois, enquanto, grupos feministas entendem que deve haver a legalização do aborto, a contrari sensu, grupos garantistas pela vida, discordam. E, com base em crenças e convencimento filosófico e religioso, o tema se encontra em discrepância entendimento. É de bom alvitre salientar, que em países como Reino Unido, EUA e na França, tidos como de primeiro mundo, o aborto é legalizado, inclusive, na França o aborto é tratado como causa de saúde púlica, já nos EUA A Suprema Corte reconheceu à mulher o direito individual de realizar o aborto no 1º trimestre de gestação. Com isso, devemos nos alertar para "situações e situações". Em relação aos avanços da ciência nunca devemos nos deixar engessar, agir com radicalismo ou mesmo imbuídos por convicção filosófica ou religiosa. Pois a ciência jurídica nunca se deve basear em suas decisões por esses atributos. Conquanto, do ponto de vista jurídico o aborto deve em certas particularidades ser permitido, como assim o é, conforme nosso ordenamento jurídico. Muito embora, seja o aborto um fato típico, não constitui crime, por falta de um ou de alguns de seus requisitos, a ilicitude ou a culpabilidade, consoante entendimento do professor e Procurador de Justiça de MG, Rogério Grecco, casos como ABORTO NECESSÁRIO (art. 128 I CP), caso em que o médico agindo deixa de cometer o crime por agir em estado de necessidade, causa de excludente de ilicitude. ABORTO SENTIMENTAL (art. 128 II CP), cuja a gravidez é resultante de estupro. Caso em que o médico age por consentimento da gestante, outra causa de excludente de ilicitude. Por fim, aos que lerem esse comentário, pode pensar que estou defendendo o aborto livremente, ao contrário, deve-se preservar, à vida, em sendo um direito fundamental e primordial. Porém, em havendo conflito de direitos fundamentais, deve levar em consideração o princípio da ponderação. E, tente interpretar a questão pelo prisma jurídico-político, esquecendo de certas crenças ou convencimento. GRATO
CICERO DANTAS DE OLIVEIRA (acadêmico do curso de direito da Faculdade Pio Décimo em Aracaju/SE).