Você lembra do caso da menina de nove anos de Alagoinha (a 230 km de Recife), vítima de estupro, que estava grávida de gêmeos e teve sua gravidez interrompida?
A mídia explorou o assunto ao extremo, levando a população brasileira uma antiga discussão: A LEGALIZAÇÃO DO ABORTO NO BRASIL.
Mas, você teve acesso aos dois lados da moeda? Conhece os bastidores do caso?
Tive acesso a um artigo muito interessante que gostaria de compartilhar convosco. É um artigo de autoria do Padre Luiz Carlos Lodi da Cruz, sob o título "Onde estão os gêmeos?a pergunta que incomoda os abortistas", publicado no site PRÓ VIDA DE ANÁPOLIS. O texto mostra o lado cruel e desumano dos bastidores, que levaram ao aborto daquelas crianças indefesas.
Vale a pena conferir: CLIQUE AQUI pra ler o artigo.
A mídia explorou o assunto ao extremo, levando a população brasileira uma antiga discussão: A LEGALIZAÇÃO DO ABORTO NO BRASIL.
Mas, você teve acesso aos dois lados da moeda? Conhece os bastidores do caso?
Tive acesso a um artigo muito interessante que gostaria de compartilhar convosco. É um artigo de autoria do Padre Luiz Carlos Lodi da Cruz, sob o título "Onde estão os gêmeos?a pergunta que incomoda os abortistas", publicado no site PRÓ VIDA DE ANÁPOLIS. O texto mostra o lado cruel e desumano dos bastidores, que levaram ao aborto daquelas crianças indefesas.
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Um comentário:
Muito bem Elian. Um assunto realmente que merece bastante discussão, a fim de se chegar a um consenso. Pois, enquanto, grupos feministas entendem que deve haver a legalização do aborto, a contrari sensu, grupos garantistas pela vida, discordam. E, com base em crenças e convencimento filosófico e religioso, o tema se encontra em discrepância entendimento. É de bom alvitre salientar, que em países como Reino Unido, EUA e na França, tidos como de primeiro mundo, o aborto é legalizado, inclusive, na França o aborto é tratado como causa de saúde púlica, já nos EUA A Suprema Corte reconheceu à mulher o direito individual de realizar o aborto no 1º trimestre de gestação. Com isso, devemos nos alertar para "situações e situações". Em relação aos avanços da ciência nunca devemos nos deixar engessar, agir com radicalismo ou mesmo imbuídos por convicção filosófica ou religiosa. Pois a ciência jurídica nunca se deve basear em suas decisões por esses atributos. Conquanto, do ponto de vista jurídico o aborto deve em certas particularidades ser permitido, como assim o é, conforme nosso ordenamento jurídico. Muito embora, seja o aborto um fato típico, não constitui crime, por falta de um ou de alguns de seus requisitos, a ilicitude ou a culpabilidade, consoante entendimento do professor e Procurador de Justiça de MG, Rogério Grecco, casos como ABORTO NECESSÁRIO (art. 128 I CP), caso em que o médico agindo deixa de cometer o crime por agir em estado de necessidade, causa de excludente de ilicitude. ABORTO SENTIMENTAL (art. 128 II CP), cuja a gravidez é resultante de estupro. Caso em que o médico age por consentimento da gestante, outra causa de excludente de ilicitude. Por fim, aos que lerem esse comentário, pode pensar que estou defendendo o aborto livremente, ao contrário, deve-se preservar, à vida, em sendo um direito fundamental e primordial. Porém, em havendo conflito de direitos fundamentais, deve levar em consideração o princípio da ponderação. E, tente interpretar a questão pelo prisma jurídico-político, esquecendo de certas crenças ou convencimento. GRATO
CICERO DANTAS DE OLIVEIRA (acadêmico do curso de direito da Faculdade Pio Décimo em Aracaju/SE).
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