terça-feira, 30 de junho de 2009

Poço Redondo: Um retrocesso no Poder Judiciário

Por Cícero Dantas


Nos últimos dias acompanhamos por meio da imprensa falada, escrita e televisiva a intenção do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, por intermédio de seu representante, o Presidente Des. Roberto Eugênio da Fonseca Porto, em retroceder a Comarca do município de Poço Redondo, em Distrito Judiciário da Comarca de Canindé de São Francisco, primado pelo argumento de que nenhum juiz tem interesse em fazer carreira na Comarca de Poço Redondo, em razão de tratar-se de uma Comarca de entrância inicial, distante da Capital, sem Zona Eleitoral e ainda por possuir um Distrito Judiciário, qual seja Monte Alegre de Sergipe, o que além de possuir feitos judiciais em grande quantidade ainda perdem vantagem financeira com comparação a outros municípios. Contudo, o rodízio de juízes e promotores de justiça na Comarca de Poço Redondo é constante. O Juiz toma posse e como é sua primeira lotação é designado para exercer suas funções na Comarca de Poço Redondo, e a partir daí passa a pesquisar e quando ocorre proposta de remoção é o primeiro a candidatar-se, deixando assim a Comarca sem Juiz.


Convém mencionar que, os argumentos do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, Dr. Roberto Porto está somente voltado para a causa estritamente administrativa judiciária, esquece o mencionado magistrado que o objetivo da Justiça é proporcionar o bem de todos, e quando pauta-se no pilar estritamente administrativo esquece que o povo sofrido desse tão massacrado sertão não terá mais em seu favor um Juiz, que atenda diariamente em sua Comarca, passando agora a mercês de uma única manhã por semana onde o Juiz Titular da Comarca de Canindé de São Francisco, se desloque e venha realizar uma ou duas audiências, talvez até realizar audiências no Juizado Especial Criminal ou Cível, e mais uma vez fica a pacata população poçoredondense sem assistência judiciária. Ainda, arrima o ilustre magistrado, que em assim sendo iria acabar esse rodízio de Juiz na Comarca de Poço Redondo. Certamente irá acabar com o rodízio, pois não mais iríamos ter um Juiz em nosso município, e mais uma vez o Sertão de Lampião será jogado as tralhas e ao revés, a mercês de ações de bandidos e desordeiros que em saber que o município deixou de ter um Juiz a certeza da impunidade iria permear suas intenções, pois por certo não será levado ao cárcere, e em não tendo Juiz, certamente, não terá punição. Afinal de que adianta a Polícia encarregada da segurança pública prender se o processo irá se arrastar pelo Fórum, sem que haja uma condenação, com certeza os advogados dos presos irão alegar excesso de prazo em relação a prisão de seus clientes e consequentemente esses meliantes irão retornar ao convívio social e tornará a perturbar a paz e a tranqüilidade de todos munícipes.


Agora surge a dúvida: Será que não seria melhor ou mais sensato elevar a Comarca de Poço Redondo, a entrância superior ou criar uma Zona eleitoral, se esses sãos os motivos ensejadores para rebaixar a Comarca em Distrito? Entendemos que argumentos do ponto de vista jurídico irão robustecer essa singela indagação. Porém, como mero estudante de direito que sou, e sendo uma das premissas que aprendemos nos primeiros meses na academia, é que a nossa Constituição Federal/88, estabelece fundamentos do Estado Democrático de Direito, dentre outros a dignidade da pessoa humana. E não terá dignidade aquele que necessita de uma intervenção judicial e se ver impedido pela inércia estatal, em não colocar à sua disposição e sempre de portas abertas o aparato estatal, para que assim lhe seja garantido ou restabelecido seu direito.


Façamos outra reflexão: Um caso muito comum em nossa região, por não ser suficientemente servido pelos avanços sociais, sendo o Fórum talvez a única via de solução. Um pacato sertanejo desloca-se de sua simples casa com destino ao Fórum em busca de garantia de seus direitos, seja ele de ordem sucessório, patrimonial ou até mesmo inato a sua pessoa, e quando ao bater nas portas da Justiça, a encontra inepta em lhe atender, pelo fato de que nossa Comarca deixou de comportar um Juiz e agora somente com 3 ou 5 meses é que conseguirá marcar uma audiência para ser atendido pelo Juiz, em razão de uma só pessoa está responsável pelos maiores municípios do Alto Sertão de Sergipe. Realmente enquanto cidadão no gozo de todos os meus direitos políticos, adimplente com todas em minhas obrigações é de causar revolta e indignação ver o nosso município voltar no tempo.


Se os Juízes que por aqui passaram percebiam insustentável em razão do acúmulo de feitos judiciais, imaginemos agora o Juiz de Canindé, que além de seus feitos que terá que dá andamento dentro do prazo legal, terá também a seu cargo os feitos que tramitam pela Comarca de Poço Redondo.Será que essa atitude é em razão o município de Canindé de São Francisco, possuir renda superior a Poço Redondo? Pois se atentarmos para as exigências da Lei Complementar Estadual nº 88/2003, que institui o Código de Organização Judiciária do Estado de Sergipe, em seu art. 4º inciso I a V, estão elencados os requisitos para se criar uma nova Comarca, e ainda prosseguindo com a leitura no art. 5º incisos I a IV, estão esculpidos os pré-requisitos para se elevar uma Comarca de 1ª Entrância para a entrância imediatamente superior, qualquer pessoa não necessitando de conhecimentos jurídicos, bastando apenas ser conhecedor das dimensões dos dois municípios, para detectar que o município de Poço Redondo, se sobressai sobre o de Canindé de São Francisco, perdendo apenas no quesito financeiro, art. 5º da Lei Complementar 88/2003, in verbis:


  • I - população mínima de cinqüenta mil habitantes;
  • II - repasse da arrecadação estadual, proveniente de impostos, referente ao exercício anterior, superior a doze mil salários mínimos;
  • III - movimento forense anual não inferior a oitocentos feitos judiciais contenciosos, excluindo-se os Juizados Especiais;
  • IV - eleitorado de pelo menos trinta mil eleitores.


Nota-se que nenhum o município de Canindé de São Francisco nem o de Poço Redondo, obedecem criteriosamente essas exigências nem por isso na sessão do dia 21 de novembro de 2001, sob a Presidência do saudoso Desembargador José Antonio de Andrade Góes, elevou a Comarca de Canindé de São Francisco a condição de Comarca de 2.ª Entrância. É de bom alvitre salientar que, o atual Presidente do Tribunal de Justiça, o Des. Roberto Porto, já integrava o Tribunal de Justiça à época da elevação da Comarca de Canindé à 2ª entrância.


Ora, se mesmo sem obedecer aos critérios legais a Comarca de Canindé de São Francisco, foi elevada a instância superior, em razão dos mesmos motivos que atualmente perpassa a Comarca de Poço Redondo, e ainda em situação minorante a Poço Redondo, se sobressaindo apenas quanto à questão financeira, não podemos aceitar que o nosso município seja prejudicado de tal forma. Estando nítido que pode haver outras soluções, quais sejam elevar a Comarca de Poço Redondo, a instância superior ou criar uma Zona Eleitoral, até mesmo por Poço Redondo, ter a população maior que Canindé, (População de Canindé 21.806 – Poço Redondo 28.969) ser o maior município do Estado de Sergipe em área territorial (área de Canindé 902 Km2 Poço Redondo 1.212 Km2), maior número de eleitores que Canindé (Eleitores de Canindé 16.182 – Poço Redondo 16.390) e ainda por ser uma Comarca formada por dois municípios (Canindé formada apenas pelo seu município – Poço Redondo formado pelos municípios de Poço Redondo e Monte Alegre de Sergipe), por força de todos esses requisitos percebe e clamam os poçoredondenses que a Comarca de Poço Redondo, não seja rebaixada a um mero Distrito Judiciário de uma Comarca em situação inferior.


Não estamos querendo desmerecer que Canindé de São Francisco, não deve ser Comarca de 2ª Entrância, longe de nossa reivindicação, e nem tampouco estamos movidos por ciúmes, o que desejamos é sensibilizar o Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça, Des. Roberto Porto, para que passa a rever sua intenção, e prime pela dignidade dos poçoredondenses.Por fim, após ter mostrado que o município de Poço Redondo, localizado no Alto Sertão de Sergipe, não pode ser levado a retrocesso judiciário, em permitir que seja rebaixado a condição de Distrito Judiciário. Com isso, quero através desta oportunidade, clamar, pedir, implorar, rogar aos senhores detentores de cargos políticos eletivos que foram ou não votados pelos eleitores de Poço Redondo, em especial aos que ganharam em forma de confiança os votos dessa gente humilde, que intercedam por meio de suas legitimidades, junto aos Excelentíssimos Senhores Presidentes do Tribunal de Justiça, da Assembléia Legislativa e Sr. Governador do Estado, na tentativa de que essa não seja a decisão para a solução do impasse que envolve a Comarca de Poço Redondo, por entender que não seja a acertada conclusão, e deixar aqui nosso repúdio, pois se assim insistir em rebaixar Poço Redondo, a Distrito Judiciário, fiquem certo de que Poço Redondo, está voltando ao tempo de sua colonização, onde para se realizar um casamento seria necessário deslocar-se por longos dias até o município de Porto da Folha e assim estão permitindo não a evolução e sim o retrocesso.Certo de que esse problema será resolvido da melhor forma para nós munícipes, aguardo ansiosamente pelo desfecho desse episódio.